Quando o Conselho Nacional de Justiça anunciou, em agosto de 2026, novas funcionalidades de inteligência artificial para o Gabinete do Juízo, minha atenção não se voltou apenas para aquilo que a ferramenta seria capaz de fazer.
A pergunta que me ocorreu foi outra: se a forma de trabalhar dentro dos gabinetes está mudando, o que precisa mudar na forma como nós, advogados, apresentamos um processo ao Judiciário?
Essa reflexão parte de uma experiência profissional construída em perspectivas diferentes da atividade jurisdicional.
Atuei inicialmente na advocacia e, posteriormente, trabalhei por mais de uma década no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nas áreas cível e criminal, com experiência em matéria recursal e, nos últimos anos, especialmente na análise de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários.
Em julho de 2026, retornei à advocacia. Passei também a integrar a Caelaris, empresa responsável pelo desenvolvimento da Callistra, justamente para acrescentar à plataforma esse olhar jurídico: não apenas o de quem produz uma petição, mas também o de quem conhece a dinâmica interna pela qual processos, recursos, documentos e argumentos são recebidos, organizados e examinados no Poder Judiciário.
Talvez seja justamente essa experiência que me faça olhar para a chegada da inteligência artificial aos gabinetes por outro ângulo.
A questão não é simplesmente saber se o juiz “usa IA”.
A questão mais importante para a advocacia é compreender como a tecnologia está modificando o ambiente no qual a informação jurídica circula — e como devemos nos preparar para atuar dentro dele.
O que mudou no gabinete?
O Gabinete do Juízo é uma solução nacional desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0 para apoiar magistrados e suas equipes na gestão administrativa e processual.
Em 18 de agosto de 2026, o CNJ anunciou uma evolução importante da ferramenta: a incorporação de chat direto com inteligência artificial, apoio à geração de minutas e leitura assistida dos autos.
O sistema também reúne funcionalidades relacionadas à consulta de processos, localização de documentos, gestão de tarefas e prazos, pesquisa de precedentes e outras atividades desenvolvidas no gabinete.
Não estamos, portanto, falando apenas de uma ferramenta destinada a escrever textos.
Estamos falando de tecnologia sendo incorporada ao próprio fluxo de compreensão e organização do processo.
E é exatamente isso que torna essa transformação relevante para a advocacia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça — “Gabinete do Juízo ganha funcionalidade de IA que integra chat, minutas e pesquisa de precedentes”, 18 ago. 2026.
A petição não mudou de destinatário. Mudou o ambiente em que será analisada.
É importante fazer essa distinção.
O advogado não passou a escrever para uma máquina.
A petição continua sendo dirigida ao julgador e a decisão continua submetida à responsabilidade humana.
Mas o ambiente no qual essa petição será recebida já não é exatamente o mesmo.
Ferramentas tecnológicas podem auxiliar na leitura dos autos, na localização de documentos, na organização das informações, na elaboração de relatórios e na pesquisa de precedentes.
Isso não autoriza afirmar que todos os processos necessariamente passarão por uma espécie de “filtro de IA” antes de chegar ao magistrado.
Também não significa que a leitura humana tenha sido substituída.
Significa algo mais sutil — e talvez mais importante.
A leitura humana passa a conviver com uma camada tecnológica de apoio à compreensão do processo.
E isso deve interessar muito ao advogado.
O problema não é a IA não entender a sua petição. É a sua petição não deixar claro o que precisa ser entendido.
Durante muito tempo, peças excessivamente extensas, documentos mal identificados, repetições e argumentos apresentados sem hierarquia já dificultavam a compreensão de um processo.
A inteligência artificial não criou esse problema.
Ela apenas acrescentou uma nova razão para enfrentá-lo.
Se uma ferramenta pode auxiliar a resumir autos, localizar informações ou relacionar dados processuais, a qualidade da informação disponibilizada passa a ser ainda mais relevante.
Não se trata de inserir palavras-chave para “agradar o algoritmo”.
Muito menos de adaptar artificialmente a linguagem jurídica para tentar influenciar uma ferramenta.
Trata-se de algo muito mais básico — e muito mais jurídico: organizar corretamente o raciocínio processual.
Uma boa peça precisa permitir que se compreenda, sem esforço desnecessário:
- qual é a controvérsia;
- quais fatos são juridicamente relevantes;
- onde está a prova de cada fato;
- quais questões são processuais e quais pertencem ao mérito;
- qual norma jurídica sustenta a pretensão;
- quais precedentes efetivamente se relacionam ao caso;
- quais argumentos da parte contrária precisam ser enfrentados; e
- qual providência jurisdicional está sendo concretamente requerida.
Essa estrutura sempre foi importante.
Agora, ela se torna ainda mais estratégica.
Organização documental não é tarefa administrativa. É construção do argumento.
Há outro aspecto dessa transformação que considero particularmente relevante.
Na prática forense, muitas vezes se dedica enorme atenção à redação da petição e pouca atenção à maneira como a prova é apresentada.
Mas um documento que não pode ser localizado com facilidade perde parte de sua força argumentativa.
Não basta escrever:
“conforme comprovam os documentos juntados”.
Quais documentos?
Onde estão?
Qual página contém a informação relevante?
Qual fato aquele documento efetivamente demonstra?
A prova precisa conversar com a narrativa.
Por isso, identificar corretamente arquivos, indicar eventos, mencionar páginas relevantes, organizar cronologias e relacionar cada documento ao fato que pretende demonstrar não são cuidados meramente burocráticos.
São parte da argumentação.
Quanto mais complexo for o processo — e quanto maior o volume de informações disponíveis — mais importante será construir caminhos claros entre fato, documento, fundamento e pedido.
O precedente precisa ser explicado, não apenas citado
A utilização de tecnologia pelo Judiciário também torna mais evidente uma fragilidade bastante conhecida da prática jurídica: a utilização de jurisprudência como elemento meramente decorativo da petição.
Copiar uma ementa favorável nunca foi suficiente para demonstrar a existência de um precedente aplicável.
Agora isso se torna ainda mais evidente.
Se o próprio ambiente tecnológico do gabinete oferece recursos destinados à pesquisa de precedentes, o advogado precisa ir além da localização de uma decisão que aparentemente favoreça sua tese.
Precisa demonstrar:
o que foi efetivamente decidido, quais circunstâncias foram determinantes, por que aquele entendimento se aplica ao caso e quais diferenças poderiam afastar sua incidência.
O mesmo vale para precedentes desfavoráveis.
Ignorá-los pode ser uma estratégia muito pior do que enfrentá-los.
A tecnologia pode localizar jurisprudência.
O enquadramento jurídico continua sendo trabalho do advogado.
E se a própria IA inventar o precedente?
Esse ponto deixou de ser uma hipótese teórica.
Em agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou caso em que a 5ª Câmara Criminal determinou o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/SC após identificar utilização inadequada de inteligência artificial em recurso apresentado à Corte.
Segundo a notícia institucional, as razões recursais continham trecho incompatível com a argumentação desenvolvida e característico de resposta produzida por assistente virtual, inclusive com orientação para que o próprio usuário conferisse informações e citações antes da utilização profissional.
O episódio é quase uma metáfora do problema atual.
A ferramenta alertou que o conteúdo deveria ser conferido.
Mesmo assim, ele chegou ao processo.
Em setembro, o TJSC divulgou outro caso igualmente significativo: foi mantida multa por litigância de má-fé após a utilização, em recurso, de trecho atribuído ao Superior Tribunal de Justiça que não correspondia ao conteúdo do precedente indicado.
O tribunal voltou a destacar a necessidade de conferência humana das informações produzidas com auxílio de inteligência artificial.
Esses casos mostram que a discussão sobre IA na advocacia já ultrapassou o campo da inovação.
Ela chegou ao campo da responsabilidade profissional.
Fontes: Tribunal de Justiça de Santa Catarina — “TJ reforça dever de revisão em peças elaboradas por advogados com inteligência artificial”, 7 ago. 2026; e “TJSC mantém multa por uso de jurisprudência fictícia gerada com o auxílio de IA”, 21 set. 2026.
Quanto mais fácil produzir, mais importante saber o que merece ser produzido
Talvez esse seja um dos efeitos menos discutidos da inteligência artificial.
Produzir texto tornou-se muito mais fácil.
Em poucos segundos, é possível gerar páginas de fundamentação jurídica, organizar argumentos, resumir documentos ou localizar referências.
Mas a facilidade de produção cria um novo risco: confundir quantidade de conteúdo com qualidade jurídica.
Uma resposta pode ser fluente e estar errada.
Uma fundamentação pode parecer convincente e partir de uma premissa inexistente.
Uma jurisprudência pode ter aparência absolutamente verossímil e simplesmente não existir.
Um texto pode ser impecável do ponto de vista gramatical e inadequado do ponto de vista processual.
É justamente por isso que o domínio da técnica tende a se tornar mais importante, e não menos.
Quando qualquer profissional passa a ter acesso a ferramentas capazes de produzir textos sofisticados, o verdadeiro diferencial deixa de estar na aparência da peça.
Passa a estar na capacidade de conferir, selecionar, contextualizar e decidir.
A inteligência artificial auxilia. A responsabilidade continua humana.
Esse princípio vale para os dois lados da atividade jurisdicional.
A Resolução CNJ nº 615/2025 estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança das soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário, contemplando mecanismos de supervisão humana, segurança, transparência e gestão de riscos.
A lógica é importante: a tecnologia pode apoiar determinadas atividades, mas não elimina a responsabilidade humana pelo resultado.
No gabinete, isso significa que a utilização da ferramenta não transfere para o sistema a responsabilidade pela decisão judicial.
Na advocacia, o raciocínio precisa ser semelhante.
Utilizar inteligência artificial para pesquisar, resumir, estruturar ou auxiliar na elaboração de uma peça não transfere à ferramenta a responsabilidade pelo conteúdo protocolado.
Quem assina continua responsável pelo que apresenta.
Como ler uma decisão em um Judiciário assistido por IA?
Também precisamos tomar cuidado com o movimento inverso.
Dizer que uma decisão “parece ter sido feita por IA” não constitui argumento jurídico.
O que importa continua sendo o vício concretamente existente.
A decisão deixou de enfrentar argumento capaz de alterar o resultado?
Atribuiu a determinado documento conteúdo que ele não possui?
Utilizou precedente inexistente ou inadequado?
Confundiu alegações das partes?
Partiu de premissa fática que não consta dos autos?
Adotou fundamento sobre o qual não houve oportunidade de manifestação?
Essas são questões juridicamente relevantes.
A origem tecnológica de um erro não substitui a necessidade de demonstrar suas consequências processuais.
A técnica continua sendo o instrumento para impugná-lo.
É por isso que uma plataforma jurídica não pode pensar apenas em gestão administrativa
Todas essas mudanças reforçam uma convicção que orienta minha participação no desenvolvimento da Callistra e de uma ferramenta que auxiliará o advogado não apenas na gestão administrativa, mas também na sua atuação jurídica.
A gestão jurídica precisa conversar com a própria lógica do processo.
Um prazo não é simplesmente uma data.
Ele desencadeia análise, distribuição de tarefas, pesquisa, elaboração, revisão e protocolo.
Um documento não é simplesmente um arquivo.
Ele pode representar a prova de um fato determinante para o resultado do processo.
Uma movimentação processual não é apenas uma atualização de status.
Ela pode exigir uma decisão estratégica imediata.
É por isso que buscamos desenvolver a Callistra aproximando tecnologia, organização e inteligência operacional da realidade jurídica.
A experiência dentro do Poder Judiciário contribui justamente para esse olhar: compreender não apenas como o advogado trabalha, mas também como aquilo que ele produz será recebido do outro lado do processo.
A advocacia não precisa competir com a inteligência artificial
Talvez este seja o ponto central.
Não acredito que o futuro da advocacia esteja em competir com a velocidade de uma máquina.
Nenhum advogado ganhará essa disputa.
Também não acredito que a resposta esteja em rejeitar ferramentas capazes de melhorar significativamente nossa forma de trabalhar.
O desafio é outro.
Precisamos utilizar a tecnologia justamente para preservar aquilo que ela não substitui: o julgamento profissional.
Isso exige técnica processual.
Exige gestão de prazos.
Exige organização documental.
Exige conhecimento dos precedentes.
Exige compreensão estratégica do processo.
E, cada vez mais, exige capacidade de conferir criticamente aquilo que a própria tecnologia produz.
O novo diferencial é saber conferir
Durante muito tempo, produtividade significou conseguir produzir mais em menos tempo.
A inteligência artificial está mudando essa equação.
Se produzir ficou mais rápido, conferir passou a ser uma das etapas mais valiosas do trabalho jurídico.
Conferir o fato.
Conferir a prova.
Conferir o cálculo.
Conferir o precedente.
Conferir se a tese realmente responde ao problema daquele processo.
Conferir se a ferramenta compreendeu corretamente aquilo que lhe foi apresentado.
No Judiciário, a IA pode auxiliar o gabinete.
Na advocacia, pode ampliar enormemente nossa capacidade de trabalho.
Mas há responsabilidades que permanecem onde sempre estiveram.
A ferramenta pode organizar a informação.
O juiz continua responsável pela decisão.
O advogado continua responsável pela estratégia.
E talvez uma das competências mais importantes da advocacia daqui para frente seja justamente aquela que nenhuma inovação tornou dispensável: saber o que precisa ser conferido e ter conhecimento suficiente para perceber o erro.
Fontes e referências
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Gabinete do Juízo ganha funcionalidade de IA que integra chat, minutas e pesquisa de precedentes. 18 ago. 2026. Disponível no Portal CNJ.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Gabinete do Juízo. Página institucional do Programa Justiça 4.0. Portal CNJ.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001.?utm_source=chatgpt.co
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 674, de 25 de março de 2026. Altera a Resolução CNJ nº 615/2025.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6836?utm_source=chatgpt.com
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. TJ reforça dever de revisão em peças elaboradas por advogados com inteligência artificial. 7 ago. 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. TJSC mantém multa por uso de jurisprudência fictícia gerada com o auxílio de IA. 21 set. 2026.